riscos psicossociais no trabalho

Riscos psicossociais no trabalho

Published On: 28 Maio 2021

Recentemente fizemos um questionário nas nossas redes sociais, onde perguntamos se Portugal devia seguir o caminho de Espanha ao incluir os riscos psicossociais como riscos laborais, sendo que estes podem ser punidos pela Inspeção de Trabalho. Isto já acontecia em algumas profissões, mas agora foi estendido a todas as atividades laborais. Mais de 80% dos nossos seguidores concorda com esta medida. Mas quais são estes riscos? Como são punidos? Vamos começar por perceber o que são.

 

Já em 2017 a Comissão Europeia mencionava que os riscos psicossociais no trabalho, e particularmente o stress laboral, era um dos maiores riscos e que estava a aumentar progressivamente. Mais da metade dos trabalhadores da União Europeia mencionavam o stress no se âmbito laboral. Como se pode entender, os riscos psicossociais estão associados à saúde dos trabalhadores. Sendo que quando somos expostos aos mesmos, por longos períodos de tempo, podemos desenvolver doenças cardiovasculares, respiratórias, dermatológicas, gastrointestinais, imunitárias e não menos importantes doenças mentais.

 

Por norma, estes problemas são desenvolvidos quando existem más condições de trabalho. E não nos referimos apenas ao espaço físico onde passamos uma grande parte da nossa vida, mas também à própria organização do trabalho.

 

O que muitas vezes é atribuído a problemas de personalidade individuais, provem do meio onde passamos uma parte importante do nosso dia: o trabalho. A Lei espanhola de Prevenção de Riscos Laborais, considera que as condições de trabalho influenciam a saúde e a segurança dos trabalhadores. E é por este motivo, que estas devem ser avaliadas e controladas se necessário. Neste campo trabalha-se desde a prevenção, por isso é fundamental chegar à origem do problema dentro da organização do trabalho, de modo a erradicar o possível problema.

 

Quais são estes riscos?

 

Estes são os principais riscos aos que podemos estar submetidos no âmbito laboral e que serão penalizados no país vizinho:

 

  • Pressão psicológica. Isto inclui prazos muito estritos e a carga de trabalho. Trabalho que tenha uma atividade irregular no tempo ou com horários demasiado longos.
  • Falta de apoio. Realização de tarefas não definidas e sem informação. Trabalho isolado.
  • Falta de espaço para a realização de funções, demasiado barulho.
  • Falta de desenvolvimento. Quando não podemos aplicar as nossas habilidades e conhecimentos, provocando frustração. Quando não nos dão autonomia para aplicar os nossos conhecimentos. Quando não conseguimos adaptar o horário de trabalho, quando possível, às nossas necessidades.
  • Baixa compensação. Quando o salário é baixo, quando existe insegurança contratual ou quando o esforço não é reconhecido.
  • Dupla presença. Esta é uma problemática mais presente entre as mulheres, uma vez que ainda são as que lidam maioritariamente com as exigências do lar. Consiste em assumir trabalho doméstico e familiar da mesma forma, mesmo que muitas vezes ambos trabalhos se incompatibilizem. Isto sabendo que existem no país vizinho normativas para a conciliação laboral.

Quais serão as multas?

As empresas espanholas serão obrigadas a informar as autoridades competentes sobre as medidas que serão realizadas para avaliar o mal-estar laboral. Caso não se tomem as medidas adequadas, as multas poder ir, de acordo com a sua gravidade, dos 40 aos 819.780 euros.

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